A Saúde Ocupacional é uma área de intervenção prioritária que valoriza o local de trabalho como espaço privilegiado para a prevenção primária dos riscos ocupacionais, a protecção e promoção da saúde e o acesso aos serviços de saúde dos trabalhadores.
Esta tem como finalidade a promoção das condições de trabalho por forma a garantir a qualidade de vida no trabalho, proteger a saúde dos trabalhadores, promover o seu bem-estar físico, mental e social e prevenir a doença e os acidentes de trabalho (Dec. Lei nº441/91 de 14 Nov.; DL nº 488/99 de 17 Nov.; DL nº 109/2000 e Código Trabalho e sua regulamentação).
De acordo com a Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro que foi alterada pela Lei 3/2014 de 28 de Janeiro, deverão realizar-se os seguintes exames:
§ Exames de Admissão;
§ Exames Periódicos;
§ Exames Ocasionais.
Os exames acima descritos poderão ser precedidos dos seguintes exames complementares de diagnostico:
§ Análise Clínica ao Sangue e Urina Tipo II;
§ Análise Sumária à Urina;
§ Eletrocardiograma;
§ Espirometria;
§ Rastreio Visual;
§ Exame Audiométrico.
O Exame Clinico é composto por:
§ Medição da Tensão Arterial;
§ Rastreio Oftalmológico;
§ Rastreio Auditivo;
§ IMC - Índice de Massa Corporal;
§ Despite de doenças familiares e profissionais
§ Resultado de exames complementares.